Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 17h30

FAQ

- Câmara Municipal de Barão de Antonina

- CNPJ: 60.123.353/0001-00

- Avenida Brasília, 1133, Centro, Cep. 18.490-000 - Barão de Antonina - SP


Telefone: (15) 35731197

e-mail:camarabaraodeantonina@gmail.com


1 - Paulo Rodolfo dos Santos - Oficial do Legislativo/Controle Interno/Informações ao Tribunal de Contas:

2 - Luziana Souto de Almeida - Secretária/Tesoureira/Pregoeira/Compras:

3 - Gerlado Ruberlei Merege Junior - Contador

4 - Marco Antonio de Almeida - Vigia

5 - Edclei Antonio Ferreira - Vigia


1 - Amélio de Oliveira Azevedo

2 - Antonio Rodrigues

3 - Hélio Batista Ribeiro

4 - José Carlos Barbosa da Silva

5 - Junior Alexandre Barros

6 - Kayo Orlando Bueno

7 - Ladislau Zeman Filho

8 - Nielsen Aparecida de Andrade Machado

9 - Wilson Machado


- Junior Alexandre Barros - Presidente

- Nielsen Aparecida de Andrade Machado - Vice - Presidente

- Amélio de Oliveira Azevedo - 2º Vice - Presidente

- Hélio Batista Ribeiro - 1º Secretário

- Kayo Orlando Bueno - 2º Secretário

- Ladislau Zeman Filho - 3º Secretário


- Das 8h00m as 11m00m

- Das 13h00m as 18h00


- Primeira e Terceira Segunda- feira do mês:

- Horário: 20h:00m


A Câmara Municipal de Barão de Antonina, regida pelo seu Regimento Interno, tem a função de fiscalizar os atos do Prefeito Municipal, por meio de convocação ou abertura de Comissões Especiais de Inquérito, elaborar Projetos de Leis de sua alçada, aprovar/rejeitar ou fazer emendas aos Projetos de Leis do Poder Executivo.


- Fiscaliza os Atos do Poder Executivo;

- Elabora Projeto de Leis de sua alçada;

- Apresenta Emendas as Projetos do Poder Executivo;

- Faz solicitações de informações ao Poder Executivo através de Requerimentos;

- Apresenta soluções de melhorias através de Indicações;

- Compõem Comissões Especiais de Inquérito;

- Demais Atividades descritas na Lei Orgânica e Regimento Interno.


- Elaborar Projeto de Lei que acarretem despesa ao Município;

- Respeitar as regras descritas no Regimento Interno;

- Exercer função de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer órgão público;

- Agir de forma incompativel com o cargo.


- Elaboração do Plano Plurianual;

- Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Elaboração da Lei Orçamentária;

- Elaboração e Alteração do Estatuto dos Servidores Públicos;

- Autorização de Convênios, Parcerias e Termos de Cooperação.


- A Câmara Municipal de Barão de Antonina é composta por 09 (nove) vereadores, eleitos democraticamente pelo voto direto e secreto.

- No Brasil o numero minimo de vereadores é no total de 09 (nove) e o máximo 55 (cinquenta e cinco).


- O período de mandato da Mesa Diretora são de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo.

 


- Comissão de Justiça e Redação ( Composta apenas por Vereadores);

- Comissão de Finança e Orçamento (Composta apenas por Vereadores);

- Comissão de Licitações (Composta por Servidores Efetivos).


- Sessões Ordinárias - Com datas e horários definidos no Regimento Interno;

- Sessões Extraordinárias - Realizada a qualquer momento, com convocação 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, para votação apenas dos Projetos em pauta, podendo sem sábado, domingo e feriados;

- Sessão Solene - Não ocorre votação, apenas para solenidades especiais;

- Sessão Secreta


- Os subsídios dos Vereadores são fixados através de Resolução, sempre no mês de maio do ultimo da legislatura, para a legislatura seguinte, obedecendo os seguintes critérios:

- Lei de Responsabilidade Fiscal - A despesa total com pessal do Poder Legislativo não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Munícipio;

- Emenda Constitucional 58 - Os municípios com população até 100.000 (Cem mil) habitantes, poderá gastar no máximo 7% (sete por cento) da Receita Transferida e Própria do Município, referente ao exercício anterior, dos quais o Poder Legislativo poderá comprometer no máximo 70% (setenta por cento) em folha de pagamento;

- Constituição Federal - o Subsídios dos Vereadores não podem ultrapassar 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio, e nos municípios de até 100.000 (cem mil) habitantes 20% (vinte por cento) do subsidios dos Deputados Estaduais.


- A Câmara Municipal também é responsável pela fixação do Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Servidores que compõem o Poder Legislativo.


- O prazo para respostas dos pedidos formulados a Câmara Municipal de Barão de Antonina, são de 15 (quinze) dias a partir do Protocolo, prorrogado por igual período desde que devidamente justificado.


- Sim, desde que faça o requerimento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando o assunto que irá ser falado, que no caso do deferimento pelo Presidente, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos após realização de todas as votações.


- Sim, desde que seja solicitado através de requerimento com antecedência, informanado o objetivo da realização do evento.


- Expediente;

- Ordem do Dia;

- Explicação Pessoal.


- Para abertura das sessões deverão estar presente 1/3 dos membros que compõem o Poder Legislativo, ou seja, no minimo 03 (três) vereaedores.


- No minímo a maiora absoluta dos membros que compõem o Poder Legistativo, ou seja, 05 (cinco) vereadores, haja vista que a Câmara Municipal é composta por nove Vereadores.


- Quando o vereador faltar a sessão, o mesmo tem tem justificar o motivo da mesma, caso não acatado pelo Presidente, será descontado do pagamento em proporção ao número de sessões realizadas.


1 - Indicações - Maioria dos membros da Câmara Municipal;

2 - Requerimentos - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

3 - Projeto de Resolução - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

4 - Projetos Leis Legislativos - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

5 - Projetos de Leis Executivo - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

6 - Projetos de Concessão de Honrarias - 2/3 dos Membros da Câmara Municipal;

7 - Representações/Denúncias - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

8 - Perda de Mandato - 2/3 dos Membros da Câmara Municipal;

9 - Parecer Prévio do Tribunal de Contas Poder Executivo - 2/3 dos Membros da Câmara Municipal para reverter o resultado emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

10 - Vetos - Maioria dos Membros Câmara Municipal;

11 - Moções - 2/3 dos membros da Câmara Municipal;


- Abster significa que o voto do Vereador não será computado nem contra nem a favor a materia em votação.


- De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão de Antonina, matéria empatada significa matéria rejeitada.


- De acordo as normas legais, caso a Câmara Municipal deixe de fixar os subsídios dos Agentes Políticos para Legislatura subsequente, prevalece o valor do subsídios da legislatura atual.


- A capacidade máxima do auditório da Câmara Municipal de Barão de Antonina são de 56 (cinquenta e seis) lugares.


- A Câmara Municipal de Barão de Antonina não cobra pelo uso do seu auditório, mas caso fosse cobrado, deveria ter uma Lei disciplinando o fato, onde o dinheiro seria repassado aos cofres da Prefeitura Municipal.


- Como o Poder Legislativo não tem receita, e sim transferências de recursos do Poder Executivo, o saldo dos recursos não comprometidos até a data de 31/12 são devolvidos aos cofres da Prefeitura Municipal, exceto ocorra compromisso financeiro ja empenhado para o exercício seguinte.


Amélio de Oliveira Azevedo

Célio Roberto de Melo

Eduardo Francisco Teixeira Junior

Edenilton da Silveira

Fabiana Alves Maia

José Barbosa da Silva

Kayo Orlando Bueno

Leticia de Oliveira Santos

Tiago Rafael de Souza


Célio Roberto de Melo - Presidente

Eduardo Francisco Teixeira Junior - Vice - Presidnte

Leticia de Oliveira Santos - Secretária


Eduardo Francisco Teixeira Junior - Presidente

Kayo Orlando Bueno - Vice-Presidente

Célio Roberto de Melo - Secretário


Edclei Antonio Ferreira - Vigia

Geraldo Ruberlei Merege Junior - Contador

Guilherme Vigano Zanoti - Advogado

Luziana Souto de Almeida Briene - Secretária

Marco Antonio de Almeida - Vigia

Paulo Rodolfo dos Santos - Oficial do Legislativo


Sim. Um GM/Onix 2021/2022


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